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Para onde vai o imposto que pagamos?

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Índice

Mais de um terço de toda riqueza produzida em nosso país é recolhida por nossos governantes em forma de tributos. São muitos os tributos que nós brasileiros precisamos pagar, a lista soma mais de 70 tipos de tributos federais, estaduais e municipais.

Antes de falarmos sobre o destino destes recolhimentos, vamos esclarecer aqui como são definidas as regras de cobrança dos tributos.

Para os tributos federais, a Constituição Federal disciplina a criação de tributos, e conta com várias leis complementares para regulamentar a cobrança de impostos, contribuições e taxas. Estados e Municípios têm regras próprias para os tributos de sua reponsabilidade.

Tributo pode ser definido como pagamento obrigatório que Pessoa Física e/ou Jurídica precisam arcar para custear atividades governamentais em função de melhoria para o bem comum. Esse recolhimento é subdividido entre impostos, contribuições e taxas.

Assim sendo, vamos elencar cada um destes tipos para explicar suas diferenças:

Impostos: estes não possuem destino definido, logo o Estado pode usar os recursos como achar melhor – há leis que engessam esse uso estabelecendo gastos mínimos obrigatórios para todos os entes federativos em determinadas áreas. Podemos citar aqui como exemplo o imposto de Renda (IR), que tanto se usa para pagar salário de servidores, quanto para investimento em obras. Caso esteja previsto em lei, a arrecadação de impostos pode ser dividida entre a União, estados e municípios, o IR e o Imposto sobre Produtos Industrializados, são exemplos de impostos partilhados pela União e seus entes.

Contribuições: estas possuem destino determinado, é o caso por exemplo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Esta contribuição é conhecida como Imposto dos Combustíveis, sua principal utilização é para melhoria de infraestrutura do setor de transportes, em projetos ambientais relacionados ao setor de petróleo e gás, e para subsidiar o setor de combustíveis.

Taxas: esses tributos são utilizados para um serviço específico, como por exemplo a taxa de lixo, que só pode ser usada para a coleta e tratamento de resíduos urbanos.

Dentre os TRIBUTOS FEDERAIS, vamos destacar os principais:

IRPF e IRPJ

51% da arrecadação do Imposto de Renda é alocado para a União, que obrigatoriamente repassa 49% para estados e municípios.

A divisão destes 49% é feita da seguinte maneira:

24,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

21,5% ficam com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

3% são destinados para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. É assegurado pela legislação ainda que, metade dos recursos repassados ao Nordeste, dentro desses 3%, deve ser destinada a investimentos na região do semiárido.

 

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADO (IPI)

Este incide sobre produtos industrializados e estrangeiros. As alíquotas podem variar entre 0% e 30% do valor do produto, o que define a alíquota a ser utilizada é o tipo de mercadoria.

Assim como no caso do IR, 51% do valor arrecadado com IPI é alocado na União e o restante distribuído da mesma forma como citamos na divisão do IR.

Vale ressaltar que no caso do IPI, 10% da arrecadação do IPI incidente sobre produtos exportados tem de ser destinada ao estado exportador dessas mercadorias.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)

Este imposto incide sobre operações financeiras com cartão de crédito, câmbio, seguro, títulos e fundos imobiliários.

Os contribuintes podem ser Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

As alíquotas de IOF são:

6,38% para compras internacionais no cartão de crédito ou no cartão internacional pré-pago.

1,1% para compra e venda de moedas estrangeiras.

0,38% para os empréstimos e financiamentos, mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, a depender do prazo de pagamento.

Este imposto é 100% alocado na União.

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)

É paga por empresas para o custeio do fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.

CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Esta contribuição é cobrada sobre o valor de faturamento das empresas e é destinado ao financiamento da seguridade social, que engloba aposentadorias e serviços de saúde pública por exemplo.

Corriqueiramente se ouve dizer em cobrança de PIS/COFINS, isso se deve à ambos terem a mesma base de cálculo, mas não se engane, são tributos diferentes e com alíquotas diferentes.

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Essa contribuição é integralmente administrada pela União e tem de ser investido no financiamento da seguridade social.

A alíquota é de 9% sobre o lucro da maioria das empresas e de 15% do lucro das instituições financeiras e das empresas de seguros privados e de capitalização. As exceções à estas alíquotas ficam por conta de empresas registradas no regime de tributação do Simples.

Temos ainda os impostos de IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO.

IMPORTAÇÃO – o II incides sobre produtos importados por empresas ou pessoas, por meio de transportadora ou quando viajam ao exterior e trazem essas mercadorias.

A alíquota pode variar de 0% à 35%.

EXPORTAÇÃO – incide sobre determinados produtos exportados e sua alíquota mínima é de 30% chegando ao teto máximo de 150%.

IMPOSTOS ESTADUAIS

Para os impostos estaduais, não há um gasto específico destinado, porém é necessário seguir  de acordo com a lei,  percentuais mínimos de utilização para área da saúde (12%) e educação (25%). Estes impostos são ITCMD – Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doação; ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

                Para os impostos municipais, a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não há um destino específico, porém, deve-se seguir um percentual mínimo de investimento em saúde e educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Sobre a Autora

marizeconsultoria
Marize Gomes é Contadora e Gestora de Recursos Humanos , tem 11 anos de experiência na área financeira e administrativa e é especialista em empresas MEI com foco na indústria criativa .

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