MEI – Precisa declarar Imposto de Renda ?
É muito comum que o MEI (Microempreeendedor Indivudal) se confunda entre a Declaração do Imposto de Renda e a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Isso ocorre pois ele exerce papéis diferentes, mas que muitas vezes é confundido entre si. Não à toa, nós contadores enfatizamos que é necessário observar separadamente as obrigações e deveres de cada um.
Como Pessoa Jurídica a entrega a ser feita todos os anos, até o dia 31/05 é a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e preencher o relatório de vendas.
Como Pessoa Física, é necessário observar se o mesmo se encaixa em alguma das obrigatoriedades para a entrega da declaração. Essas informações são facilmente obtidas no regulamento da Receita Federal, mas segue abaixo os pontos cruciais para análise.
O MEI é o porte da empresa do empreendedor, que tem como profissão Empresário. Ter clareza sobre essa separação, leva o indivíduo para o nível de organização necessário em qualquer ramo de negócio, que tem como objetivo buscar resultados financeiros satisfatórios. Se faz necessário entender desde o início, que por mais que seja apenas uma pessoa, do ponto de vista jurídico há uma separação.
Premissas esclarecidas, vamos à parte prática.
Sendo assim, poderá ocorrer que o MEI como pessoa Física tenha que declarar o Imposto de Renda pois se enquadrou em algum dos critérios de obrigatoriedade do IRPF. É necessário avaliar cada caso e suas particularidades.
Importante: basta se enquadrar em apenas uma das condições para estar obrigado a entrega da Declaração.
O período tradicional para entrega da declaração vai de 1º de março e até às 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, mas este ano, assim como ocorreu no ano passado, devido ao cenário da Covid-19, o prazo foi prorrogado até às 23h59 do dia 31 de Maio. Caso haja algum atraso e o prazo não seja cumprido, o contribuinte terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais.
Quem se enquadrar nesse quesito, pode ter que devolver o valor recebido como auxílio. Caso seja esse o caso, com a entrega da declaração, juntamente com o recibo você receberá o DARF para que a devolução do valor seja efetuada. Em caso de não concordância, deverá entrar em contato com o Ministério da Cidadania, que é o responsável por esse benefício.
Qual a importância da entrega da declaração mesmo se a pessoa não estiver obrigada a declarar?
Mesmo que você não esteja obrigado a entregar a declaração, ao fazê-la, esta poderá ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos, ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto quando aplicável
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA 2021
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
- I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ; (caderneta de poupança, doações e outros) ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios de loterias, 13º salário, etc), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Ressalva para ganhos de capital é necessário que seja ganho de capital tributável, mas em relação à bolsa de valores e assemelhadas, basta apenas que tenha operado, mesmo que tenha sido apenas compra de um lote de ações.
- IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
- V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
- VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
– obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
VII) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispensa
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente, mas o declarante deverá informar a renda do dependente caso haja.
Como calcular a renda como MEI?
Se você quer calcular qual foi sua renda como MEI em 2020 para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, é importante entender que ela não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta.
Basicamente, isso acontece porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. O percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor:
- Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
Um MEI de serviços que teve uma receita bruta de R$ 70 mil em 2020, por exemplo, não paga Imposto de Renda sobre 32% desse valor – o equivalente a R$ 22.400.
Mas, para calcular a renda do MEI, também é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. O cálculo fica assim:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 20 mil em 2020, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim:
Renda do MEI = R$ 70.000 (receita bruta) – R$ 22.400 (parcela isenta) – R$ 20.000 (despesas) = R$ 27.600.
Ou seja: a renda deste MEI, aquela que deve ser considerada como rendimento tributável para saber se é necessário declarar ou não o Imposto de Renda, seria de R$ 27.600. Como esse valor fica abaixo do piso de R$ 28.559,70 (para quem não recebeu o auxílio emergencial), ele não precisa declarar o IR.
Se você é um Microempreendedor Individual e ainda tem dúvida se MEI- precisa declarar Imposto de Renda clica aqui.