Antes de formalizar sua empresa é necessário avaliar alguns pontos, para que não tenha surpresas futuras. Vou te contar 9 coisas que não te contaram sobre o MEI e tenho a certeza que te ajudará a tomar a melhor decisão para abertura da sua empresa.
O Microempreendedor Individual é uma categoria criada em 2008 para o pequeno empresário, com uma tributação diferenciada com valores de impostos fixos, facilitando a formalização dos negócios informais.
Quem pode ser MEI? O negócio que tenha um faturamento de até R$81.000,00,que tenha 1 funcionário, que exerça atividades permitidas ao MEI, o titular da empresa não pode ter sócio, nem ser sócio ou administrador de outras empresas.
Para quem está na informalidade, é uma ótima opção abrir uma MEI, pois tem muitas vantagens que vem agregar para o crescimento do seu negócio.
Mas afinal quais são essas 9 coisas que preciso saber sobre o MEI?
1- Fazer consulta prévia
Antes de abrir a empresa MEI precisa fazer a consulta prévia do endereço no qual a empresa irá funcionar. Essa consulta é importante pois se o endereço não for viável ao ramo de atividade da empresa, não terá autorização da prefeitura do seu município para funcionar no endereço cadastrado na Receita Federal.
2- Limite de inclusão de atividades
Quando se abre uma empresa tem que ter um CNAE(Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal, mas o Microempreendedor Individual pode incluir outras atividade como secundária, porém tem limite de inclusão. O MEI pode incluir até 15 atividades secundárias.
Afinal o que é atividade principal e secundária? A Principal é a atividade que gerar o maior faturamento da sua empresa. Já a secundária é a atividade que gera uma renda a mais para sua empresa, porém não é a principal.
3- Funcionário Público
O funcionário público federal não pode abrir uma empresa MEI, nem de outro porte, mas pode ser acionista de uma empresa. O funcionário Municipal ou estadual deve verificar o estatuto do seu município e estado se é permitido ou não abrir uma empresa MEI.
4- Contratação de Filho
Não está permitido ao Microempreendedor Individual contratar esposo(a) como funcionário, mas na legislação não especifica que não pode contratar o filho(a), desta forma pode ser contratado desde de que respeite o teto da categoria do cargo ao qual o filho(a) será contratado ou até um salario mínimo.
5- Contratação de Estagiário
O MEI pode contratar um estagiário, desde de que respeite a lei do estágio, expondo o estagiário á atividades condizentes ao seu curso , respeitando horário e pagando uma bolsa.
6- Controle de Faturamento
Ponto importante é o controle de faturamento mensalmente, pois anualmente o MEI precisa fazer a declaração de faturamento anual e a falta desse controle pode gerar consequências por ausências de informações. Portanto começar a anotar tudo o que vende é fundamental, seja com ou sem nota fiscal e vendas no cartão de credito.
7- Organização das notas fiscais
Todas as notas devem ser arquivadas sejam de entrada ou saída, por mais que o MEI não seja obrigado a fazer a contabilização é de suma importância essa organização. Para possíveis consultas e até mesmo para o controle de tudo que compra na empresa.
8- Limite de compras
Assim como tem limite de faturamento para o MEI que é 81 mil reais ao ano, existe limite de compras também. O percentual do limite de compra é de 80% do faturamento da empresa, ou seja se faturar os 81 mil só poderá comprar 64.800 mil .
Reforçando a importância de arquivar todas as notas de compra, para que não venha á exceder o limite de compras e ter que solicitar o desenquadramento.
9- Aumentar o faturamento da empresa
Essa é uma das grandes vantagens de sair da informalidade, é poder participar de licitações e vender para outras empresas. É uma oportunidade de fechar grandes parcerias e aumentar o faturamento da sua empresa.
Agora que ficou claro para você, é o momento de ir para o próximo passo que é a abertura da sua empresa.