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Deixei de ser MEI: Preciso enviar a Declaração Situação Especial?

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Índice

 

 

O simples fato de baixar o CNPJ do MEI, não isenta da obrigação de enviar a declaração anual de faturamento o DASN-SIMEI em situação especial.

Quando é realizado a abertura do MEI, nasce um empresa e como em toda empresa existe suas obrigações e com o Microempreendedor Individual não é diferente.

Atenção é fundamental no momento em que  resolver dar baixa na empresa, pois muitos abrem a empresa MEI, porém com dois, três meses resolvem fechar e esquecem que além de pagar os impostos o DAS(Documento de Arrecadação do Simples Nacional)deve enviar também a declaração de faturamento anual de baixa, mais conhecida como Declaração de Situação Especial.

Você sabia disso? Não? Vou te mostrar como deve ser feito.

1 º Passo: É observar a data de encerramento da empresa

Digamos que  a empresa foi encerrada no mês de janeiro até maio de 2020 , deve enviar a declaração de situação especial 2020 até o dia 30.06.2020 ou seja até o fim do prazo de entrega anual do DASN-SIMEI  .

Agora se a empresa encerar  suas atividades entre  junho e  dezembro de 2020, deve ser enviada a declaração no mês subsequente ao enceramento ou seja se encerrou em junho deve enviar até julho.

2 º  Passo :Entrar no Portal do Empreendedor Individual

O envio da declaração definitiva de situação especial, é importante para não ficar com pendências e não ter que pagar multas, por exemplo: As multas variam de R$25,00 á R$50,00 mais os juros.

Entrando no Portal do Empreendedor Individual, deve clicar em ” JÁ SOU MEI“,após clica em “FAÇA SUA DECLARAÇÃO“.

 

3 º Passo: Enviar a declaração

Deve clicar na aba ” FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO”.

 

 

4 º Passo: Enviar declaração 

Deve clicar em “ENVIAR DECLARAÇÃO”.

 

 

5 º Passo: Preencher os dados da empresa

Deve preencher o campo CNPJ com o dados da empresa que está encerrada.

 

6 º Passo: Efetivar o envio da Declaração de Situação Especial

Nesse momento deve ter muita atenção para não ter que  optar pelo o tipo da declaração errada.

Porque  em situação normal para o envio da DASN-SIMEI estando no ano de 2020, deveríamos optar pelo ano calendário 2019.

Mas a situação é de uma declaração de um CNPJ encerrado, nesse caso devemos optar pelo ano calendário atual de encerramento 2020, após deve marcar a opção “SITUAÇÃO ESPECIAL” e colocar a data do evento que é a data de envio.

Na página seguinte deve preencher o total do faturamento até o mês de encerramento; Caso não tenha havido movimento , informe R$0,00, depois é só clicar em “ENVIAR DECLARAÇÃO”.

IMPORTANTE

Deve ser guardados todos os documentos referente a empresa, inclusive a declaração de situação especial permanentemente.

Porque geralmente é estipulado o prazo de 5 anos para comprovantes e documentos.

Mas se tratando de empresa o recomendado é que fique bem guardados seja nas nuvens, pendrive e em caixa de arquivos.

Ainda está com dúvidas? Não sabe como fazer? Entra em contato que posso ajudar.

 

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Sobre a Autora

marizeconsultoria
Marize Gomes é Contadora e Gestora de Recursos Humanos , tem 11 anos de experiência na área financeira e administrativa e é especialista em empresas MEI com foco na indústria criativa .

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